Termos e Condições gerais
INTRODUÇÃO
Todas as ofertas neste website são vendidas pela MADHEARTBEAT Lda, localizada na Startup Madeira - EV 198, Campus da Penteada, 9020 - 105 Funchal, Madeira - PORTUGAL com o Número de Identificação Fiscal (NIPC) 517586100 e registada no RNAVT com o número 11499.
Todos os preços mencionados neste site são pagos em EUR e incluem IVA de acordo com a Lei Portuguesa.
A empresa MADHEARTBEAT, Lda (adiante designada por Heartbeat Madeira ) atua como operador de excursões de um dia e operador turístico para pacotes organizados (por exemplo, guia turístico, alojamento em hotel e transporte).
Assim, as seguintes condições dividem-se em
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Pacotes turísticos. Os pacotes turísticos são propostos sem transporte aéreo.
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Reservas de excursões individuais
VIAGENS DE GROUPO
1. CONCLUSÃO DO CONTRATO DE VIAGEM
1.1 Com a reserva (registo de viagem), o cliente formaliza com MADHEARTBEAT, Lda (doravante "Operador Turístico") um contrato de viagem organizada de caráter vinculativo. A base desta oferta é a descrição da viagem e as informações complementares do Operador Turístico para a respetiva viagem, na medida em que estejam disponíveis para o cliente no momento da reserva.
1.2 A reserva pode ser feita por escrito, verbalmente, por telefone ou por via eletrónica (e-mail, Internet).
1.3 O cliente é responsável por todas as obrigações contratuais dos companheiros de viagem para os quais efetua a reserva, bem como pelas suas próprias obrigações, a não ser que tenha assumido através de uma declaração expressa e separada.
1.4 O contrato é celebrado após a receção da confirmação da reserva (declaração de aceitação) pelo operador turístico ou agência de viagens. Não é necessário um formulário específico. No momento ou imediatamente após a celebração do contrato, o operador turístico ou agência de viagens enviará ao cliente uma confirmação de viagem através de um suporte duradouro (por exemplo, correio eletrónico).
1.5 Se o conteúdo da declaração de aceitação da agência de viagens diferir do conteúdo da reserva, o operador turístico ou a agência de viagens terá de apresentar uma nova oferta à qual ficará vinculada por um período de 10 dias. O contrato é celebrado com base nesta nova oferta se o cliente declarar a sua aceitação ao operador turístico ou à agência de viagens através de uma declaração expressa ou de um adiantamento dentro do prazo de vinculação.
1.6 No caso de reservas por comércio eletrónico (por exemplo, na Internet), aplica-se o seguinte à celebração do contrato: O cliente é guiado passo a passo ao longo do processo de reserva; O cliente tem a possibilidade de corrigir as suas entradas, apagar ou repor todo o formulário de reserva em online.
Ao premir o botão "reservar e pagar", o cliente celebra com o operador turístico ou com a agência de viagens a conclusão vinculativa do contrato de viagem. A transmissão da reserva (registo de viagem) ao premir o botão "reservar e pagar" não constitui um direito do cliente à celebração de um contrato de viagem de acordo com a sua reserva (registo de viagem). O contrato é concluído com a receção da confirmação da reserva da parte do operador turístico ou agência de viagens pelo cliente, que é armazenada num suporte duradouro (por exemplo, correio eletrónico).
2. PAGAMENTO
2.1 Após a celebração do contrato, o preço total da viagem deve ser pago no momento do registo, sujeito à confirmação das reservas para todos os serviços.
2.2 Se o cliente não efetuar o adiantamento e/ou o pagamento final de acordo com as datas de vencimento acordadas, o operador turístico ou a agência de viagens tem o direito de rescindir o contrato de viagem após o envio de um aviso com um prazo e de cobrar ao cliente os custos de rescisão de acordo com a secção 4.2 frase 2 a 4.6.
3. ALTERAÇÕES DOS SERVIÇOS E DOS PREÇOS APÓS A CELEBRAÇÃO DO CONTRATO
3.1 Sempre que existam razões alheias que o justifiquem, a Agência poderá alterar os serviços de viagem essenciais em relação ao conteúdo acordado no contrato de viagem, nomeadamente a ordem dos percursos, modificar as horas de partida ou substituir qualquer dos alojamentos ou transportes previstos por outros de categoria e localização similar.
3.2 Os eventuais direitos de garantia não são afetados, desde que as prestações alteradas não sejam inadequadas.
3.3 A agência de viagens é obrigada a informar o cliente sobre alterações significativas dos serviços, imediatamente após ter tomado conhecimento do motivo da alteração, num suporte duradouro e permanente. (por exemplo, correio eletrónico).
3.4 Em caso de alteração significativa de um serviço de viagem essencial, o cliente tem o direito de rescindir o contrato de viagem sem encargos ou de exigir a participação numa viagem de substituição, se o operador turístico ou a agência de viagens tiver oferecido essa viagem. Se o cliente não responder ao operador turístico, à agência de viagens ou não responder dentro de um determinado prazo, considera-se que a alteração notificada foi aceite.
3.5 Se o operador turístico ou a agência de viagens tiver custos inferiores para a realização da viagem alterada ou da viagem de substituição, o cliente será reembolsado da diferença.
3.6 O operador turístico ou agência de viagens reserva-se o direito de alterar os preços anunciados e confirmados com a reserva, nomeadamente em caso de aumento dos custos de transporte ou das taxas de determinados serviços (por exemplo, taxas turísticas, taxas portuárias, taxas de entrada, taxas sobre a energia) ou de alteração das taxas de câmbio aplicáveis à viagem em causa, da seguinte forma:
Se os custos de transporte existentes no momento da celebração do contrato de viagem, nomeadamente os custos de combustível ou de outras fontes de energia, aumentarem, o operador turístico ou agência de viagens pode aumentar o preço da viagem de acordo com o seguinte cálculo:
(a) No caso de um aumento relacionado com um bilhete (por exemplo, taxa de entrada ou atividade), o operador turístico ou agência de viagens pode exigir o montante do aumento ao cliente.
(b) Se as taxas existentes no momento da celebração do contrato de viagem, tais como taxas turísticas, taxas portuárias, taxas de entrada, taxas de energia, forem aumentadas pelo operador turístico ou agência de viagens, o preço da viagem pode ser aumentado no montante proporcional correspondente. Em caso de alteração das taxas de câmbio após a celebração do contrato de viagem, o preço da viagem pode ser aumentado na medida em que a viagem se tenha tornado mais cara para o operador.
3.7 Em caso de alteração posterior do preço da viagem, o operador turístico ou agência de viagens informará imediatamente o cliente. Os aumentos de preços a partir do vigésimo dia anterior à partida não são válidos. Em caso de aumentos de preços superiores a 8%, o cliente tem o direito de rescindir o contrato de viagem sem quaisquer encargos ou de exigir a participação numa viagem de valor pelo menos igual, se o operador turístico ou a agência de viagens puder propor essa viagem a partir da sua oferta sem custos adicionais para o cliente. O cliente deve fazer valer estes direitos imediatamente após a declaração do aumento do preço.
3.8 O cliente pode exigir uma redução do preço da viagem se os preços, direitos ou taxas de câmbio referidos em 3.6 conduzirem a custos inferiores para o operador turístico ou a agência de viagens após a celebração do contrato e antes do início da viagem. Se o cliente tiver pagado mais do que o montante devido nos termos do presente contrato, o montante adicional será reembolsado pelo operador turístico ou agência de viagens. As despesas administrativas efetivamente incorridas, que devem ser comprovadas ao cliente a seu pedido, podem ser deduzidas do montante adicional a reembolsar.
4. ANULAÇÃO PELO CLIENTE ANTES DO INÍCIO DA VIAGEM
4.1 O cliente pode desistir da viagem em qualquer altura antes do início da mesma. A desistência deve ser declarada ao operador turístico ou à agência de viagens. Se a viagem tiver sido reservada através de um agente de viagens, a desistência pode também ser-lhe declarada. Recomenda-se ao cliente que declare a desistência num suporte duradouro (por exemplo, correio eletrónico).
4.2 Se o cliente se retirar antes do início da viagem ou não a iniciar, o operador turístico ou a agência de viagens perde o direito ao preço total da viagem. No entanto, o operador turístico ou a agência de viagens pode, desde que a desistência não seja da sua responsabilidade ou se verifiquem circunstâncias extraordinárias inevitáveis, exigir uma indemnização razoável pelos preparativos de viagem efetuados até à desistência e pelas suas despesas, em função do respetivo preço da viagem.
4.3 O montante da indemnização é determinado pelo preço da viagem menos o valor das despesas economizadas pelo operador turístico ou a agência de viagens, bem como menos o que esta adquire através de outra utilização dos serviços de viagem. O operador turístico ou a agência de viagens determinou os seguintes montantes percentuais de indemnização em função da data de receção do aviso de anulação e do início da viagem.
Pacotes turísticos com chegada própria:
- Até 30 dias antes da partida 40% do preço da viagem;
- do 29º ao 15º dia antes da partida 75% do preço da viagem;
- a partir do 14º dia ou em caso de não comparência 100% do preço da viagem.
4.4 Em qualquer caso, o cliente tem a liberdade de provar ao operador turístico ou à agência de viagens que não sofreu qualquer dano ou que o dano é significativamente inferior ao montante fixo por ele exigido.
4.5 O operador turístico ou a agência de viagens reserva-se o direito de exigir uma indemnização mais elevada, calculada individualmente, em vez dos montantes fixos acima referidos, na medida em que o operador turístico ou a agência de viagens prove que incorreu em despesas significativamente mais elevadas do que o montante fixo aplicável. Neste caso, o operador turístico ou a agência de viagens é obrigada a quantificar e provar especificamente a indemnização exigida, tendo em conta as despesas poupadas e qualquer outra utilização dos serviços de viagem.
4.6 O Cliente pode ceder a sua inscrição, fazendo-se substituir por outra pessoa que preencha todas as condições requeridas para a viagem, desde que informe a Agência com, pelo menos, 60 dias de antecedência da data de partida e que os diferentes fornecedores dos serviços da viagem aceitem a substituição, sob pena de ser considerado que o cliente desistiu da viagem. Se o cliente pretender ceder a sua inscrição a uma pessoa de sexo diferente, poderá estar sujeito ao pagamento do suplemento de alojamento individual da viagem ou a um custo da mesma natureza se esse não estiver previsto para a viagem em que se inscreveu, no caso de não ser possível agrupar o novo participante com outra pessoa do mesmo sexo.
A cessão da inscrição responsabiliza solidariamente cedente e cessionário pelo pagamento do preço da viagem e pelos encargos adicionais originados.
5. REMARCAÇÃO
5.1 Após a celebração do contrato, o cliente não tem o direito de alterar a data da viagem, o destino da viagem, o local de partida, o alojamento ou o modo de transporte (nova reserva). Se, no entanto, for efetuada uma nova reserva a pedido do cliente, o operador turístico ou a agência de viagens pode cobrar uma taxa de nova reserva por viajante, desde que sejam cumpridos os seguintes prazos. Para viagens individuais até 31 dias antes da partida, esta taxa consiste nos custos individuais acrescidos de uma taxa de serviço de 50 euros. Para as viagens de grupo, a taxa de remarcação é de 50 euros por pessoa até 65 dias antes da partida.
5.2 Os pedidos de remarcação efetuados pelo cliente após a data-limite só podem ser realizados, se possível, após a rescisão do contrato de viagem nas condições do n.º 4 e um novo registo simultâneo.
6. ANULAÇÃO DEVIDO AO FACTO DE NÃO SER ATINGIDO O NÚMERO MÍNIMO DE PARTICIPANTES
6.1 Se for especificado um número mínimo de participantes no anúncio de viagem ou noutros documentos que tenham passado a fazer parte do contrato, o operador turístico ou a agência de viagens pode rescindir o contrato de viagem até 30 dias antes do início da viagem se o número mínimo de participantes não for atingido. Se a viagem não se realizar por este motivo, o cliente receberá imediatamente o reembolso dos pagamentos efetuados sobre o preço da viagem.
6.2 Em caso de anulação pelo motivo acima referido, o operador turístico ou a agência de viagens não assumirá qualquer reembolso por serviços de terceiros, tais como voos, que o cliente tenha adquirido fora dos serviços contratados com o do operador turístico ou a agência de viagens.
7. CANCELAMENTO E EXCLUSÃO POR MOTIVOS COMPORTAMENTAIS, PSICOLÓGICOS OU FÍSICOS
7.1 O operador turístico ou a agência de viagens pode rescindir o contrato de viagem sem aviso prévio se o cliente, apesar de um aviso por parte do operador turístico ou a agência de viagens, perturbar persistentemente ou se o cliente se comportar de forma tão contrária ao contrato que se justifique a rescisão imediata do contrato.
7.2 Se o cliente for reconhecidamente incapaz física ou mentalmente de cumprir os requisitos indicados na respetiva descrição da viagem, o guia do Heartbeat Madeira tem o direito de excluir o cliente do programa de viagem, no todo ou em parte.
7.3 Em caso de cancelamento ou exclusão, o operador turístico ou a agência de viagens mantém o direito ao preço total da viagem; no entanto, o operador turístico ou a agência de viagens deve ter em conta o valor das despesas poupadas, bem como as vantagens que obtém de outra utilização do serviço não utilizado, incluindo os montantes que lhe são creditados pelos prestadores de serviços.
8. DEVER DE COOPERAÇÃO DO CLIENTE
8.1 Notificação de defeitos
Se a viagem for efetuada com erros ou inexatidões, o cliente pode exigir uma solução, na medida em que o operador turístico ou a agência de viagens não tenha podido reparar a situação devido a uma omissão culposa da comunicação de defeitos. Somente poderão ser consideradas reclamações desde que apresentadas por escrito num prazo não superior a 20 dias após o termo da prestação dos serviços. As mesmas só poderão ser aceites desde que tenham sido participadas aos fornecedores dos serviços (hotéis, guias, agentes locais, etc.) durante o decurso da viagem ou estada, exigindo dos mesmos os respetivos documentos comprovativos da ocorrência.
8.2 Fixação de um prazo para a rescisão.
Se um cliente pretender rescindir o contrato de viagem devido a um defeito de viagem, deve primeiro fixar ao operador turístico ou à agência de viagens um prazo razoável para a sua reparação. Isto só não se aplica se o operador turístico ou a agência de viagens recusar a reparação ou se a reparação imediata for necessária.
8.3 Documentos de viagem
O cliente deve informar o operador turístico ou a agência de viagens se não receber os documentos de viagem necessários dentro do prazo comunicado pelo operador turístico ou agência de viagens.
9. REEMBOLSOS
Depois de iniciada a viagem não é devido qualquer reembolso por serviços não utilizados pelo Cliente. A não prestação de serviços previstos no programa de viagem por causas não imputáveis à Agência e caso não seja possível a substituição por outros equivalentes, confere ao Cliente o direito a ser reembolsado pela diferença entre o preço dos serviços previstos e o dos efetivamente prestados.
10. RESPONSABILIDADE
A responsabilidade da Agência encontra-se garantida por um seguro de responsabilidade civil na companhia de seguros Allianz e pelo Fundo de Garantia de Viagens e Turismo do Turismo de Portugal, nos termos da legislação em vigor.
11. DISPOSIÇÕES RELATIVAS A SERVIÇOS DE TERCEIROS
11.1 Aplicam-se as condições gerais e as condições de rescisão do respetivo parceiro contratual.
12. SEGUROS
12.1 A agência de viagens contratou todos os seguros obrigatórios exigidos pela lei portuguesa.
12.2 Os pacotes de viagem não incluem seguros de viagem individuais. Assim, recomenda-se a subscrição de um seguro de cancelamento de viagem e de um seguro que cubra as despesas de repatriamento em caso de acidente ou doença.
13. INSOLVÊNCIA
13.1 Em caso de insolvência do operador turístico e agência de viagens, o cliente pode recorrer ao Fundo de Garantia de Viagens e Turismo, contactando o Turismo de Portugal I.P., que se responsabilizará pela respetiva reclamação:
Turismo de Portugal, I.P..
Rua Ivone Silva, Lote 6, 1050-124 Lisboa
Tel. (+351) 211 140 200 | Fax. 211 140 830
14. LIVRO DE RECLAMAÇÕES
O operador turístico e agência de viagens disponibiliza um Livro de Reclamações em linha onde o Cliente pode apresentar a sua reclamação e/ou solicitar informações sobre questões relacionadas com os serviços prestados. O Cliente tem acesso ao Livro de Reclamações online em: https://www.livroreclamacoes.pt/Inicio/
15. - INFORMAÇÃO SOBRE A LEI DE RESOLUÇÃO DE LITÍGIOS DE CONSUMO
15.1 - INFORMAÇÃO AO ABRIGO DA LEI N.º 144/2015 DE 8 DE SETEMBRO:
Nos termos da Lei n.º 144/2015 de 8 de Setembro informamos que o Cliente poderá recorrer às seguintes Entidades de Resolução Alternativa de Litígios de Consumo:
i) Provedor do Cliente das Agências de Viagens e Turismo in www.provedorapavt.com;
ii) Comissão Arbitral do Turismo de Portugal in www.turismodeportugal.pt
16. - LEGISLAÇÃO E JURISDIÇÃO
A todos os litígios emergentes da interpretação ou execução das presentes Condições gerais aplicar-se-á a legislação portuguesa. Será responsável para dirimir qualquer conflito emergente do presente contrato o Tribunal Judicial da Comarca do Funchal, com expressa renúncia a qualquer outro.
17. OPERADOR TURÍSTICO
MADHEARTBEAT, Lda
Startup Madeira - EV 198
Campus da Penteada
9020 - 105 Funchal,
Madeira - PORTUGAL
Telefone para contacto: +351 967 793 926
NIPC: 517586100
Diretor Geral: Richard Matos
EXCURSÕES INDIVIDUAIS
1. CONCLUSÃO DO CONTRATO DE VIAGEM
1.1 Com a reserva (registo da excursão), o cliente formaliza com MADHEARTBEAT, Lda (doravante "Operador Turístico") um contrato de excursão organizada de caráter vinculativo. A base desta oferta é a descrição do passeio e as informações complementares do operador turístico para o respetivo passeio, na medida em que estejam disponíveis para o cliente no momento da reserva.
1.2 A reserva pode ser feita por escrito, oralmente, por telefone ou por via eletrónica (correio eletrónico, Internet).
1.3 O cliente é responsável por todas as obrigações contratuais dos companheiros de viagem para os quais efetua a reserva, bem como pelas suas próprias obrigações, desde que as tenha assumido através de uma declaração expressa e separada.
1.4 O contrato é celebrado após a receção da confirmação da reserva (declaração de aceitação) pelo operador turístico. Não é necessário um formulário específico. No momento ou imediatamente após a celebração do contrato, o operador turístico enviará ao cliente uma confirmação de viagem num suporte duradouro permanente (por exemplo, correio eletrónico).
1.5 Se o conteúdo da declaração de aceitação da agência de viagens diferir do conteúdo da reserva, o operador turístico ou a agência de viagens terá de apresentar uma nova oferta à qual ficará vinculada por um período de 10 dias. O contrato é celebrado com base nesta nova oferta se o cliente declarar a sua aceitação ao operador turístico ou à agência de viagens através de uma declaração expressa ou de um adiantamento dentro do prazo de vinculação.
1.6 No caso de reservas no comércio eletrónico (por exemplo, na Internet), aplica-se o seguinte à celebração do contrato: O cliente é guiado passo a passo através do processo de reserva. Dispõe de uma opção de correção correspondente para corrigir as suas entradas, apagar ou repor todo o formulário de reserva online.
Ao premir o botão "reservar e pagar", o cliente oferece ao operador turístico a conclusão vinculativa do contrato de viagem. A transmissão da reserva (registo de viagem) ao premir o botão "reservar e pagar" não constitui um direito do cliente à celebração de um contrato de viagem em conformidade com a sua reserva (registo de viagem). O contrato é celebrado com a receção pelo cliente da confirmação da reserva pelo operador turístico, efetuada num suporte duradouro.
2. PAGAMENTO
2.1 Após a celebração do contrato, é devido o pagamento de 100% do preço da viagem, que deve ser efetuado o mais tardar 24 horas antes do início da viagem.
2.2 Se o cliente não efetuar o depósito e/ou o pagamento final de acordo com as datas de vencimento acordadas, o operador turístico tem o direito de rescindir o contrato de viagem.
3. ALTERAÇÕES DOS SERVIÇOS E DOS PREÇOS APÓS A CELEBRAÇÃO DO CONTRATO
3.1 Sempre que existam razões alheias que o justifiquem, a Agência poderá alterar os serviços de viagem essenciais em relação ao conteúdo acordado no contrato de excursão, nomeadamente a ordem dos percursos, modificar as horas de partida ou substituir qualquer dos transportes previstos por outros de categoria e localização similar.
3.2 Os eventuais direitos de garantia não são afetados, desde que as prestações alteradas não sejam inadequadas.
3.3 O operador turístico é obrigado a informar o cliente sobre alterações significativas dos serviços imediatamente após tomar conhecimento do motivo da alteração num suporte digital permanente (por exemplo, correio eletrónico).
3.4 Em caso de alteração significativa de um serviço de excursão, o cliente tem o direito de rescindir o contrato do serviço sem encargos ou de exigir a participação num serviço de substituição, se o operador turístico tiver oferecido essa atividade. Se o cliente não responder ao operador turístico ou não responder dentro de um determinado prazo, considera-se que a alteração notificada foi aceite.
3.5 Se o operador turístico tiver custos inferiores para a realização de uma excursão alterada ou da atividade de substituição, a diferença deve ser reembolsada ao cliente.
3.6 O operador turístico reserva-se o direito de alterar os preços anunciados e confirmados com a reserva, nomeadamente em caso de aumento dos custos de transporte ou das taxas de determinados serviços (por exemplo, taxas turísticas, taxas portuárias, taxas de entrada, taxas de energia) ou de alteração das taxas de câmbio aplicáveis à excursão em causa, da seguinte forma:
Se os custos de transporte existentes no momento da celebração do contrato da excursão, nomeadamente os custos de combustível ou de outras fontes de energia, aumentarem, o operador turístico pode aumentar o preço da viagem de acordo com o seguinte cálculo:
(a) No caso de um aumento relacionado com um bilhete (por exemplo, taxa de entrada ou atividade), o operador turístico pode exigir o montante do aumento ao cliente.
(b) Se as taxas existentes no momento da celebração do contrato de excursão, tais como taxas turísticas, taxas portuárias, taxas de entrada, taxas de energia, forem aumentadas pelo operador turístico, o preço da excursão pode ser aumentado no montante proporcional correspondente. Em caso de alteração das taxas de câmbio após a celebração do contrato da excursão, o preço da excursão pode ser aumentado na medida em que a atividade se tenha tornado mais cara para o operador.
3.7 Em caso de alteração posterior do preço da excursão, o operador turístico informará imediatamente o cliente. Os aumentos de preços a partir do vigésimo dia anterior à atividade não são válidos. Em caso de aumentos de preços superiores a 8%, o cliente tem o direito de rescindir o contrato da excursão sem quaisquer encargos ou de exigir a participação numa excursão de valor pelo menos igual, se o operador turístico puder propor essa atividade a partir da sua oferta sem quaisquer encargos adicionais para o cliente. O cliente deve fazer valer estes direitos imediatamente após a declaração do aumento do preço.
3.8 O cliente pode exigir uma redução do preço da excursão se os preços, direitos ou taxas de câmbio referidos em 3.6 conduzirem a custos inferiores para o operador turístico após a celebração do contrato e antes do início da excursão. Se o cliente tiver pagado mais do que o montante devido nos termos do presente contrato, o montante adicional será reembolsado pelo operador turístico. As despesas administrativas efetivamente incorridas, que devem ser comprovadas ao cliente a seu pedido, podem ser deduzidas do montante adicional a reembolsar.
4. ANULAÇÃO PELO CLIENTE ANTES DO INÍCIO DA VIAGEM
4.1 O cliente pode desistir da excursão em qualquer altura antes do seu início. A desistência deve ser declarada o operador turístico. Se a viagem tiver sido reservada através de um agente de viagens, a desistência pode também ser declarada a esse agente. Recomenda-se ao cliente que declare a sua desistência num suporte duradouro (por exemplo, correio eletrónico)
4.2 Se o cliente se retirar antes do início da excursão ou não a iniciar, o operador turístico perde o direito ao preço total da viagem. Em contrapartida, o operador turístico pode, na medida em que não seja responsável pela desistência ou que se verifiquem circunstâncias extraordinárias inevitáveis, exigir uma indemnização razoável pelos preparativos de excursão efetuados até à desistência e pelas suas despesas, em função do respetivo preço da excursão.
4.3 O montante da indemnização é determinado pelo preço da viagem menos o valor das despesas economizadas pelo operador turístico, bem como menos o que esta adquire através de outra utilização dos serviços de excursão. O operador turístico determinou os seguintes montantes percentuais de indemnização em função da data de receção do aviso de anulação e do início da excursão.
Circuitos de um dia
- Até 24 horas antes do início da viagem 0 % do preço da excursão;
- A partir de 23 horas antes do início da excursão, 100 % do preço da excursão;
- No dia da excursão ou em caso de não comparência 100 % do preço da excursão;
Excursões de 2 ou 3 dias e excursões privadas
- Até 72 horas antes do início da excursão 0 % do preço da excursão;
- Até 24 horas antes do início da excursão 50% do preço da excursão;
- A partir de 23 horas antes do início da excursão 100% do preço da excursão;
- No dia da partida ou em caso de não comparência, 100% do preço da excursão.
4.4 Em qualquer caso, o cliente tem a liberdade de provar ao operador turístico que esta não sofreu qualquer dano ou que o dano é significativamente inferior ao montante fixo exigido pelo operador turístico.
4.5 O operador turístico reserva-se o direito de exigir uma indemnização mais elevada, calculada individualmente, em vez dos montantes fixos acima referidos, na medida em que o operador turístico prove que incorreu em despesas significativamente mais elevadas do que o montante fixo aplicável. Neste caso, o operador turístico é obrigado a quantificar e provar especificamente a indemnização exigida, tendo em conta as despesas poupadas e qualquer outra utilização dos serviços de excursão.
4.6 O Cliente pode ceder a sua inscrição, fazendo-se substituir por outra pessoa que preencha todas as condições requeridas para a viagem, desde que informe a Agência com, pelo menos, 24 horas de antecedência em circuitos de um dia, e 72 horas, nos circuitos de 2 ou 3 dias, e que os diferentes fornecedores dos serviços da viagem aceitem a substituição, sob pena de ser considerado que o cliente desistiu da viagem. A cessão da inscrição responsabiliza solidariamente cedente e cessionário pelo pagamento do preço da viagem e pelos encargos adicionais originados.
5. REMARCAÇÕES
5.1 Após a celebração do contrato, o cliente não tem o direito de alterar a data da excursão, o destino da excursão, o local de partida ou o modo de transporte. Se, no entanto, for efetuada uma nova reserva a pedido do cliente, o operador turístico pode cobrar uma taxa de nova reserva por viajante, desde que sejam cumpridos os seguintes prazos. Para as viagens privadas até 31 dias antes da partida, esta taxa consiste nos custos individuais acrescidos de uma taxa de serviço de 15 euros. Para as viagens de grupo, a taxa de remarcação é de 15 euros por pessoa até 65 dias antes do início da viagem.
5.2 Os pedidos de remarcação efetuados pelo cliente após a data-limite só podem, se possível, ser executados após a rescisão do contrato de excursão nas condições do n.º 4 e uma nova inscrição simultânea.
6. RESCISÃO POR NÃO TER SIDO ATINGIDO O NÚMERO MÍNIMO DE PARTICIPANTES
6.1 Se for especificado um número mínimo de participantes no anúncio da excursão ou noutros documentos que tenham passado a fazer parte do contrato, o operador turístico pode rescindir o contrato de viagem até 24 horas antes do início da viagem se o número mínimo de participantes não for atingido. Se a viagem não se realizar por este motivo, o cliente receberá imediatamente o reembolso dos pagamentos efetuados sobre o preço da excursão.
6.2 Em caso de anulação pelo motivo acima referido, o operador turístico não assumirá qualquer reembolso por serviços de terceiros, tais como voos, que o cliente tenha adquirido fora da gama de serviços do operador turístico.
7. CANCELAMENTO E EXCLUSÃO POR MOTIVOS COMPORTAMENTAIS, PSICOLÓGICOS OU FÍSICOS
7.1 O operador turístico pode rescindir o contrato de excursão sem aviso prévio se o cliente, apesar de um aviso por parte do operador turístico, perturbar persistentemente ou se o cliente se comportar de forma tão contrária ao contrato que se justifique a rescisão imediata do contrato.
7.2 Se o cliente for reconhecidamente incapaz física ou mentalmente de cumprir os requisitos indicados na respetiva descrição da viagem, o guia do Heartbeat Madeira tem o direito de excluir o cliente do programa de viagem, no todo ou em parte.
7.3 Em caso de anulação ou exclusão, o operador turístico mantém o direito à totalidade do preço da viagem; no entanto, o operador turístico deve ter em conta o valor das despesas poupadas, bem como as vantagens que obtém com outra utilização do serviço não utilizado, incluindo os montantes que lhe são creditados pelos prestadores de serviços.
8. DEVER DE COOPERAÇÃO DO CLIENTE
8.1 Notificação de defeitos
Se a viagem for efetuada com erros ou inexatidões, o cliente pode exigir uma solução, na medida em que o operador turístico ou a agência de viagens não tenha podido reparar a situação devido a uma omissão culposa da comunicação de defeitos. Somente poderão ser consideradas reclamações desde que apresentadas por escrito num prazo não superior a 20 dias após o termo da prestação dos serviços. As mesmas só poderão ser aceites desde que tenham sido participadas aos fornecedores dos serviços (hotéis, guias, agentes locais, etc.) durante o decurso da viagem ou estada, exigindo dos mesmos os respetivos documentos comprovativos da ocorrência.
8.2 Fixação de um prazo para a rescisão.
Se um cliente pretender rescindir o contrato a excursão devido a um defeito da viagem, deve primeiro fixar ao operador turístico um prazo razoável para a ação corretiva. Isto só não se aplica se o operador turístico recusar a reparação ou se a reparação imediata for necessária.
8.3 Documentos de viagem
O cliente deve informar o operador turístico se não receber os documentos da excursão necessários no prazo comunicado pelo operador turístico.
9. REEMBOLSOS
Depois de iniciada a viagem não é devido qualquer reembolso por serviços não utilizados pelo Cliente. A não prestação de serviços previstos no programa de viagem por causas não imputáveis à Agência e caso não seja possível a substituição por outros equivalentes, confere ao Cliente o direito a ser reembolsado pela diferença entre o preço dos serviços previstos e o dos efetivamente prestados.
10. RESPONSABILIDADE
A responsabilidade da Agência encontra-se garantida por um seguro de responsabilidade civil na companhia de seguros Allianz e pelo Fundo de Garantia de Viagens e Turismo do Turismo de Portugal, nos termos da legislação em vigor.
11. DISPOSIÇÕES RELATIVAS A SERVIÇOS DE TERCEIROS
11.1 Aplicam-se as condições gerais e as condições de rescisão do respetivo parceiro contratual.
12. SEGUROS
12.1 O operador turístico contratou todos os seguros obrigatórios exigidos pela lei portuguesa.
12.2 As excursões oferecidas não incluem seguros de viagem individuais. Assim, recomenda-se a subscrição de um seguro de cancelamento de viagem e de um seguro que cubra as despesas de repatriamento em caso de acidente ou doença.
13. INSOLVÊNCIA
14.1 Em caso de insolvência da agência de viagens, o Cliente pode recorrer ao Fundo de Garantia de Viagens e Turismo, contactando o Turismo de Portugal, I.P., que será responsável pela respectiva reclamação:
Turismo de Portugal, I.P.
Rua Ivone Silva, Lote 6, 1050-124 Lisboa
Tel. (+351) 211 140 200 | Fax. 211 140 830
14. LIVRO DE RECLAMAÇÕES
A agência de viagens disponibilizará um Livro de Reclamações em linha onde o Cliente poderá apresentar a sua reclamação e/ou solicitar informações sobre questões relacionadas com os serviços prestados. O Cliente terá acesso ao Livro de Reclamações online em: https://www.livroreclamacoes.pt/Inicio/
15. - INFORMAÇÃO SOBRE A LEI DE RESOLUÇÃO DE LITÍGIOS DE CONSUMO
15.1 - INFORMAÇÃO AO ABRIGO DA LEI N.º 144/2015 DE 8 DE SETEMBRO:
Nos termos da Lei n.º 144/2015 de 8 de Setembro informamos que o Cliente poderá recorrer às seguintes Entidades de Resolução Alternativa de Litígios de Consumo:
i) Provedor do Cliente das Agências de Viagens e Turismo in www.provedorapavt.com;
ii) Comissão Arbitral do Turismo de Portugal in www.turismodeportugal.pt
16. - LEGISLAÇÃO E JURISDIÇÃO
A todos os litígios emergentes da interpretação ou execução das presentes Condições gerais aplicar-se-á a legislação portuguesa. Será responsável para dirimir qualquer conflito emergente do presente contrato o Tribunal Judicial da Comarca do Funchal, com expressa renúncia a qualquer outro.
17. OPERADOR TURÍSTICO
MADHEARTBEAT, Lda
Startup Madeira - EV 198
Campus da Penteada
9020 - 105 Funchal
Madeira - PORTUGAL
Telefone: +351 939291266
NIPC: 517586100
Diretor Geral: Richard Matos